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18 julho, 2005

Coca-Cola terá de indenizar por bebida mofada!

(N.B.: Olha aí um bom argumento para a publicidade das outras marcas de refrigerante...)
A Coca-Cola foi condenada a pagar indenização de R$ 5.200 ao advogado Alexandre da Silva Gomes, de 27 anos, que comprou uma garrafa de refrigerante e, momentos antes de consumir o produto, encontrou mofo e bolor que tornavam o líquido totalmente impróprio para o consumo.
Inicialmente, a multinacional havia sido punida em apenas R$ 450 pelo juiz sentenciante. Porém, o recurso do autor, no sentido de majorar o valor do dano moral para 40 salários-mínimos, obteve provimento parcial da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que se baseou nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para estipular a quantia definitiva da condenação.
Na inicial do processo, Alexandre alega que tem dois filhos menores e questiona que eles poderiam ter ingerido o refrigerante por conta própria. Em contrapartida, a Coca-Cola tentou desfazer a idéia de situação danosa, se prendendo ao fato de que a bebida não chegou a ser consumida.
Além disso, a empresa ainda tentou repassar a culpa para a mercearia responsável pela venda - mas, segundo o juiz, "cabe rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, já que a ré (Coca-Cola) é responsável pela fabricação e venda dos xaropes usados para produção dos refrigerantes; sendo, portanto, parte legítima para responder à essa ação", sentenciou o juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, do 4º Juizado Especial Cível.
Alexandre, antes de ajuizar o caso, procurou a central de atendimento da empresa e, depois de permanecer mais de uma hora esperando na linha telefônica - segundo ele -, foi orientado pelo setor de comunicação da Coca-Cola de que deveria aguardar contato, o que não teria acontecido.
Ele se dirigiu, então, a uma Delegacia do Consumidor, onde protocolou uma denúncia e, na mesma época, encaminhou o líquido contaminado ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli, ocasião em que ficou constatada, pelo laudo 1478274, a contaminação.
A Coca-Cola ainda tentou impugnar o dano moral, alegando que o consumidor não provou que a garrafa permaneceu intacta e que os elementos estranhos provinham de fábrica. Entretanto, esse argumento não surtiu efeito e foi rejeitado pelo juiz Luiz Eduardo.

Além de desentupidora de pia nas horas vagas, a Coca Cola é mofada!

Fonte: http://br.invertia.com/

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Pode ateh ser mofada...
Mas ainda desentope pia neh!?
Pq como vou resolver meus problemas!
HAuHAUhAUhaUh

22:28

 

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